Comunidade e Sociedade
Assim como a distinção propriamente política é a oposição entre as categorias “amigo” e “inimigo” público, da mesma maneira o contraste entre “comunidade” e “sociedade” vem a ser a distinção fundamental de todo o pensamento sociológico. Seja que uns valorizem mais a categoria de “comunidade” e outros a de “sociedade”, o certo é que ninguém escapa a tal oposição e acabam enunciando-a com diferentes termos. Assim temos: sociedade aberta e sociedade fechada em Karl Popper, comunidade e sociedade em Ferdinand Tönnies, sociedade tradicional e sociedade moderna em Max Weber, solidariedade orgânica e solidariedade mecânica em Emile Durkheim, comunidade de sangue e comunidade de eleição em Martin Buber, sociedade homogénea e sociedade heterogénea em Herbert Spencer, etc.
Há já uma década defendemos a esse respeito que:”O certo é que a ideia de comunidade enuncia no seu sentido original a participação dos homens que a compõem num núcleo aglutinado de valores (“bens”) que lhes são comuns. Ao passo que a sociedade enuncia antes a aceitação por parte dos seus membros de um conjunto de normas (“deveres”) que regulam a relação entre eles” (Alberto Buela,1987). Notamos como a teoria liberal coloca, como o fez desde Kant a Rawls, a primazia do “dever e do direito” sobre o “bem”, enquanto a teoria social-comunitária desde Aristóteles a McIntyre outorga a prioridade do “bem” sobre o “direito”.
A ideia de comunidade supõe a existência de bens ou valores que são comuns ao seus membros e dado que ante os valores existem apenas duas atitudes: preferi-los ou preteri-los – não há lugar para a conduta neutra como a proposta liberal de Estado neutro –, a vinculação dos membros na comunidade é existencial.
A ideia de sociedade está vinculada à de contrato social enquanto a de comunidade à de "estado" social. A solidariedade é subjectivamente sentida pelos seus membros (Weber) enquanto na sociedade se limita ao prescrito pelas normas legais e pode, no máximo, entender-se como filantropia. A noção de sociedade está relacionada com a ideia de “humanidade civilizada e progressista” própria dos filósofos do iluminismo (Diderot, Condorcet, Montesquieu, Kant, Herder, Goethe, Schiller, Schaftesburg, etc.) enquanto o conceito de comunidade refere-se sobretudo à união orgânica e natural do homem à sua pátria (*).
A sociedade, na definição clássica do sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1939), é um círculo de indivíduos que, apesar de viverem pacificamente uns ao lado dos outros, não estão “essencialmente unidos, mas essencialmente separados” (1944). Numa palavra, a ideia de sociedade vincula-se à de capitalismo demo-liberal-burguês, onde a satisfação egoísta das necessidades do homem-indivíduo deixa de parte toda a referência ao próximo, enquanto que a categoria de comunidade vincula-se com a de sociedade pré-moderna.
Do ponto de vista filosófico foi Hegel (1770-1831) que nos brindou com a mais profunda caracterização de sociedade quando na sua Filosofia do Direito no-la descreve e logo nos mostra a sua superação pela ideia de comunidade.
Excerto de "Comunitarismo e Poder Político", de Alberto Buela
(*)Embora Buela seja professor de filosofia a inclusão de Herder naquele grupo de filósofos não me parece a mais correcta.Creio que mesmo os nomes de Goethe e Schiller só poderão ser ali incluidos na sua fase pós "Sturm und Drang".
Há já uma década defendemos a esse respeito que:”O certo é que a ideia de comunidade enuncia no seu sentido original a participação dos homens que a compõem num núcleo aglutinado de valores (“bens”) que lhes são comuns. Ao passo que a sociedade enuncia antes a aceitação por parte dos seus membros de um conjunto de normas (“deveres”) que regulam a relação entre eles” (Alberto Buela,1987). Notamos como a teoria liberal coloca, como o fez desde Kant a Rawls, a primazia do “dever e do direito” sobre o “bem”, enquanto a teoria social-comunitária desde Aristóteles a McIntyre outorga a prioridade do “bem” sobre o “direito”.
A ideia de comunidade supõe a existência de bens ou valores que são comuns ao seus membros e dado que ante os valores existem apenas duas atitudes: preferi-los ou preteri-los – não há lugar para a conduta neutra como a proposta liberal de Estado neutro –, a vinculação dos membros na comunidade é existencial.
A ideia de sociedade está vinculada à de contrato social enquanto a de comunidade à de "estado" social. A solidariedade é subjectivamente sentida pelos seus membros (Weber) enquanto na sociedade se limita ao prescrito pelas normas legais e pode, no máximo, entender-se como filantropia. A noção de sociedade está relacionada com a ideia de “humanidade civilizada e progressista” própria dos filósofos do iluminismo (Diderot, Condorcet, Montesquieu, Kant, Herder, Goethe, Schiller, Schaftesburg, etc.) enquanto o conceito de comunidade refere-se sobretudo à união orgânica e natural do homem à sua pátria (*).
A sociedade, na definição clássica do sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1939), é um círculo de indivíduos que, apesar de viverem pacificamente uns ao lado dos outros, não estão “essencialmente unidos, mas essencialmente separados” (1944). Numa palavra, a ideia de sociedade vincula-se à de capitalismo demo-liberal-burguês, onde a satisfação egoísta das necessidades do homem-indivíduo deixa de parte toda a referência ao próximo, enquanto que a categoria de comunidade vincula-se com a de sociedade pré-moderna.
Do ponto de vista filosófico foi Hegel (1770-1831) que nos brindou com a mais profunda caracterização de sociedade quando na sua Filosofia do Direito no-la descreve e logo nos mostra a sua superação pela ideia de comunidade.
Excerto de "Comunitarismo e Poder Político", de Alberto Buela
(*)Embora Buela seja professor de filosofia a inclusão de Herder naquele grupo de filósofos não me parece a mais correcta.Creio que mesmo os nomes de Goethe e Schiller só poderão ser ali incluidos na sua fase pós "Sturm und Drang".
10 Comentários:
Eu, que tenho pouca paciência para ler e, ainda menos, para escrever, só posso felicitá-lo e agradecer-lhe, caro amigo. Você obriga-me a ler e... a pensar. Graças a si, não vou morrer burro!
Esse (mais esse excelente) artigo sobre comunidade vs. sociedade põe o dedo na ferida. Quanto menos comunidade, menos o que nos define como Nação. Esta histeria do futebol é outra forma de focalizar a comunidade em aspectos efémeros e distrair do essencial. A própria justiça, punição do renegado, do traidor, do anómalo, pronta e vigorosa, foi substituída pela burocracia processual que não leva a mais nada senão à indefinição e, quando muito, à fortuna do advogado.
Como bem diz o anterior, o sangue e a terra eram o suporte da comunidade. Mas onde vai isso? A fábrica, o escritório, a variedade de vivências, sobrepôs-se àquela identidade que só quem viveu em terra pequena conheceu e sentiu.
Temos de recuperar e viver esses valores, o ecologismo de direita? E o emprego? A verdade é que a terra continua a chamar por nós e a ter eco. Quem vencerá?
Existe de facto a associação de “sociedade” com o liberalismo, depois que se instalou o pós-modernismo histórico, com a sociedade de consumo e com a sua tendência presentista e negacionista da História que deu lugar ao Presentismo actual.
Com o modernismo, Marx e Engels anunciaram o fim da história; mas ela continuou. Com a queda do muro de Berlim, o neoliberal Francis Fukuyama anunciou novamente o fim da história, com o triunfo do neoliberalismo contemporâneo presentista. Mas a História vai certamente continuar.
A verdade é que os conceitos de sociedade e a comunidade se baseiam em visões antropocêntricas da organização social, e só assim se permite a rotulagem enviesada de determinados conceitos.
Pela importância do artigo publicado pelo DN, na semana passada, “Estado Novo” não poderia deixar de o transcrever.
Um estudo encomendado pelo ministro da Administração Interna (MAI), António Costa, ao então professor universitário Nuno Severiano Teixeira (agora ministro da Defesa) sobre segurança interna refere que a abertura das fronteiras foi causa do "surgimento de novas formas de criminalidade organizada transnacional".
A mesma posição tinha sido no passado mês de Maio defendida pelo presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP), António Ramos, o que levou António Costa a exigir à direcção nacional da PSP a abertura de um processo disciplinar contra o dirigente sindical, por proferir declarações "xenófobas".
"O aumento da criminalidade em Portugal deu-se com a abertura das fronteiras", disse ao DN, a seis de Maio último, António Ramos, sublinhando que "a abertura das fronteiras trouxe novas formas de criminalidade", nomeadamente no âmbito da criminalidade organizada. Luís Maria, secretário-geral do SPP, iria mais longe, alertando para os "novos fenómenos criminais importados do estrangeiro".
Na ocasião, este dirigente sindical negou estar o sindicato a assumir uma posição xenófoba. "Não é uma questão de xenofobia", disse na altura ao DN, prosseguindo: "...mas antes de haver imigrantes brasileiros não havia assaltos nos semáforos".
Estas declarações caíram que nem uma bomba no MAI. O gabinete de Costa divulgou um comunicado duríssimo, exigindo "a responsabilização disciplinar, criminal e contra-ordenacional dos autores das declarações em causa".
O ministro entendeu que tais afirmações são incompatíveis "com qualidade de membro a PSP, força de segurança do Estado de direito democrático, regido pelos princípios, regras e valores da Constituição e do Direito Internacional".
Sendo, diga-se, que António Costa se reportava a todas as declarações dos dirigentes e não apenas à de António Ramos sobre a relação entre a abertura das fronteiras e o aparecimento de novos tipos de criminalidade organizada.
Se é certo que o estudo para a reforma do modelo de organização do sistema de segurança interna, coordenado por Severiano Teixeira , não entra, de todo, nas considerações feitas pelo secretário-geral do SPP é certo, também, que reafirma parte da posição assumida por António Ramos. Ou seja, que o país se tem visto confrontado com novas formas de criminalidade organizada, muito por culpa da globalização e abertura das fronteiras.
Mas vamos à expressão usada no estudo "...surgimento de novas formas de criminalidade organizada transnacional, em resultado dos processos de abertura de fronteiras, da globalização, redes de imigração ilegal, tráfico de seres humanos".
Na apresentação do estudo, os autores disseram ter chegado à conclusão que existem "novos tipos de criminalidade importada", acrescentado que o "fluxo migratório" é responsável por novos tipos de "criminalidade organizada" - "As fronteiras estão abertas para todos, os de bem e os menos de bem".
Contactado pelo DN, fonte do MAI disse que as conclusões do estudo "nada têm a ver com" as declarações de António Ramos. "São coisas completamente diferentes. No estudo está a falar-se de redes de imigração ilegal, António Ramos disse que a imigração trouxe mais criminalidade."
In Diário de Noticias
Pessoalmente, só gostaria de saber quais as diferenças conclusivas entre o estudo apresentado pelo então professor universitário Nuno Severiano Teixeira (agora, ministro da Defesa) e o dirigentes do Sindicato da Polícia, António Ramos ?
Nenhumas. Pura e simplesmente: - Nenhumas!
E, António Costa, que eu saiba, não acusou o seu colega, Nuno Severiano, de proferir declarações "xenófobas”. As conclusões de um e as declarações do outro são precisamente as mesmas: a abertura das fronteiras foi causa do "surgimento de novas formas de criminalidade organizada transnacional".
Ou será que António Costa nem leu as conclusões do estudo, por si encomendado, ao então professor universitário Nuno Severiano Teixeira ?
Ou então, ainda pior: - Este tipo de declarações só são consideradas xenófobas se vierem de pessoas que não estejam enquadrados na área dita “socialista”.
Quando se entra numa politica de contradição é no que dá…
Manuel Abrantes
O texto anterior foi copiado do blog do Manuel Abrantes!
Então Rodrigo, que se passa?
Férias?
Caro amigo, venho apresentar-lhe a minha nova morada. Melhores cumprimentos:
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ex http://dexteravox.blogspot.com
Dextera.
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»
q faz esta matéria num blogue de extrema direita? tão armados em intelectuais os meninos?
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