A última edição da revista Visão publicou um dossier, intitulado "Alerta skin", procurando apresentar o movimento skinhead aos seus leitores. Embora a quase totalidade dessa reportagem seja centrada nesse fenómeno específico surgem também associadas as habituais extrapolações e considerações sobre o movimento nacionalista na sua generalidade, a maioria reveladoras de manifesta ignorância ou, quiçá pior, da mais descarada má-fé.
Apenas a título de exemplo, porque outros encontramos por lá, um dos jornalistas encarregues desse caderno explica-nos que o PNR é um partido neo-fascista, e prova-o através de um brilharete na arte do raciocínio indutivo afirmando que esse partido tem uma doutrina corporativista, e acrescenta: «o seu símbolo é aliás, um facho».
Primeiramente não se percebe que doutrina corporativista é a do PNR, uma vez que o programa do partido não a defende, mas enfim, entende-se que a tentativa de fascizar a organização necessitasse desse exercício de criatividade artística. E depois a conclusão que reforça a evidência fascista é de ir às lágrimas; o símbolo do partido é um facho!
Leram bem, a chama, ou o facho, segundo a definição do jornalista “alistado”, passou a ser o símbolo fascista. Facho…fascista, óbvio! Não sei como classificar isto, bastaria até uma passagem pela Wikipedia para saber que o símbolo do fascismo não era uma chama, ou o tal facho, mas sim um fascio, que é algo completamente diferente.
Reparemos no que diz a Wikipedia, até porque a parte final do texto ganha um redobrado sentido irónico em face do remate do jornalista da Visão: «A palavra fascismo deriva de 'fasces lictoris' (latim) ou de 'fascio littorio' (italiano). Trata-se de uma espécie de cilindro, composto de um feixe de varas ligadas à volta de um machado. Simboliza a força da união em torno do chefe. Era usado na Roma Antiga, associado ao poder e à autoridade, em cerimónias oficiais - jurídicas, militares e outras. Na década de 1920, foi adoptado como símbolo do Fascismo, em Itália.
Obs.: Não se deve confundir com "facho", que se usa como equivalente de chama em "facho olímpico", por exemplo, e que é um dos símbolos das Olimpíadas.»
Caso o douto escriba não conseguisse ainda assim entender a diferença a própria Wikipedia traz uma figura de um fascio, para que se possa visionar a diferença entre uma chama e o referido objecto. Quem não lê… vê os bonecos.
Mas chamou-me sobretudo a atenção nessa reportagem uma caixa final que denuncia claramente, embora de forma inadvertida, o sentido de serviço de quem a elaborou. Um pormenor que explica o jornalismo de causas que vamos tendo e do que é esse jornalismo tributário, particularmente evidente quando concerne à análise do nacionalismo como um todo.
Diz então o jornalista: «No artigo 46.º, a Constituição portuguesa estipula que não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista. São, pois, proibidas as organizações de extrema-direita. Porquê estas e não as de extrema-esquerda? Por duas razões. A primeira, de carácter interno, é que Portugal sofreu 48 anos sob uma ditadura de direita, sendo a Constituição de 1976 o fruto da revolução que abalou essa estrutura repressiva, dessa festa que as gerações mais novas não viveram e cujo alcance dificilmente imaginam. A segunda razão é de carácter geral: os fascismos espalharam o terror na Europa, arrastaram o mundo para a II Guerra Mundial e saíram derrotados. É, pois, natural que o seu banimento esteja consignado na lei da maioria dos países.»
Este pequeno comentário tem matéria de discussão suficiente para escrever um livro mas não é obviamente num espaço como este que se poderia processar uma reflexão de fundo sobre tudo o que deste texto se poderia dizer. Fiquemos por isso por algumas questões que me merecem atenção mais imediata.
Antes de mais podemos dizer em relação ao artigo constitucional que, não havendo entre os especialistas do fenómeno uma convergência razoável sobre uma possível taxonomia do fascismo, a definição do que é uma organização que perfilhe a ideologia fascista permite um tal grau de amplitude classificativa que facilitará a arbitrariedade no julgamento do que poderá ser ou não uma organização desse cariz. Mas à questão da Constituição chegaremos mais à frente. Por ora atentemos nas conclusões do jornalista da Visão.
O que desperta imediatamente a atenção é um indisfarçado posicionamento político do autor no que respeita à relação extrema-direita/extrema-esquerda. De tal forma que, de modo paternalista (típico da esquerda), nos explica, a nós os ávidos de compreensão, porque são justificada e apropriadamente proibidos partidos de extrema-direita e porque é licita e naturalmente permitida a existência de organizações de extrema-esquerda, não escondendo, ou legitimando, a sua concordância com esta realidade.
Note-se também, por uma questão de rigor, que a associação que o jornalista faz entre organizações racistas e/ou de cariz fascista à extrema-direita é abusiva ou, se quisermos, prima pela inexactidão, já que aquilo que tradicionalmente se entende por extrema-direita compreende movimentos que não são racistas ou fascistas. Mas adiante…
O autor começa por afirmar: «São, pois, proibidas as organizações de extrema-direita. Porquê estas e não as de extrema-esquerda? Por duas razões. A primeira, de carácter interno, é que Portugal sofreu 48 anos sob uma ditadura de direita, sendo a Constituição de 1976 o fruto da revolução que abalou essa estrutura repressiva, dessa festa que as gerações mais novas não viveram e cujo alcance dificilmente imaginam.»
A Constituição de 1976 é o fruto de uma revolução que abalou a estrutura repressiva da ditadura de direita, dessa festa que as gerações mais novas não viveram nem podem imaginar…de facto é verdade, as gerações mais novas não viveram essa realidade e é por isso que estão habilitadas, a partir do sistema de ensino, da comunicação social( e o jornalista em causa é um bom exemplo disso) e de outras instituições deste regime, a que lhes seja criada essa imaginação colectiva sobre o terror repressivo do salazarismo e os supostos feitos heróicos dos bravos revolucionários, sem que sejam confrontadas com um outro lado da História. De tal forma é eficaz esse exercício de construção de um imaginário colectivo sobre as gerações mais novas que a maioria dos que não viveram esses acontecimentos ficam guarnecidos com todas as certezas e sem qualquer vontade de procurarem a contradição, que lhes permitiria ao menos tentar fazer uma avaliação crítica do que lhes é enfiado cabeça dentro pelos fazedores de opinião, de imaginação e de História.
Mas o que é que nos diz essa razão de carácter interno, ou particularista, sobre a proibição das organizações de extrema-direita (como lhes chama o autor) e a existência de organizações de extrema-esquerda? Nada. Não permite qualquer juízo de valor geral sobre a dicotomia extrema-direita/extrema-esquerda.
Notemos que pela mesma lógica se justificam as proibições e restrições legais que pendem sobre organizações de extrema-esquerda em países como a Estónia, Letónia, Lituânia, Roménia, República Checa ou Hungria. O que pensará disto o autor do texto? Certamente não tendo vivido o terror repressivo que a extrema-esquerda impôs nesses países e a “festa” que as gerações da libertação viveram advogará essas restrições legais, por uma questão de coerência. Ou não? Suspeito que talvez não.
O que é que se conclui sobre a justiça deste tipo de proibições assentes em razões particulares? Que não há que temer a filiação totalitária da extrema-esquerda nos países onde vigorou a repressão de direita e não há que recear a extrema-direita nos países onde vigorou o terror de esquerda? Nenhum juízo sério sobre a natureza comparativa da extrema-esquerda e da extrema-direita pode ser baseado em razões históricas particulares e parciais. As razões internas, para usar o termo do jornalista, não são, pois, um critério válido para emitir qualquer juízo crítico sobre o valor intrínseco, ou a virtude, da extrema-direita por comparação com a extrema-esquerda, já que não podem servir de base a uma concepção normativa de cariz “genérico” sobre qualquer dos dois fenómenos.
A única conclusão que retiramos daqui é que a História é sempre escrita pelos vencedores, que impõem a sua própria lei. Nada de novo, verdade seja dita.
Depois o jornalista segue com a razão de carácter geral para o banimento das forças de “extrema-direita”: «os fascismos espalharam o terror na Europa, arrastaram o mundo para a II Guerra Mundial e saíram derrotados. É, pois, natural que o seu banimento esteja consignado na lei da maioria dos países.»
Na verdade a razão de fundo está lá, uma vez mais é o facto de terem saído derrotados na II Guerra Mundial a explicar esse banimento, ou seja, regressamos à razão de contingência: o acaso da História determina que se imponha a lei e a verdade dos vencedores. Mas noto, novamente, que por si só isto não subentende qualquer juízo normativo sobre a justeza dos fascismos ou dos seus oponentes, apenas uma determinação circunstancial.
O que é curioso neste excerto é a defesa desse banimento pelo “terror espalhado pelos fascismos”. Então é esse terror que justificaria valorativamente, na generalidade, e já não numa dimensão meramente particular, o banimento das organizações fascistas e a legalidade das organizações que perfilham ideologias de inspiração marxista?
Vale assim a pena recordar ao autor de tão clara lógica que os regimes de inspiração marxista foram responsáveis pela morte de cerca de 100 milhões de pessoas onde foram implantados, entre execuções sumárias, mortos em campos de concentração (pois, não foram só os “outros” a mantê-los e aliás não foram sequer os “outros” a inventá-los), vítimas de deportações e outras práticas do mesmo jaez. E lembremos que vários estudiosos consideram que estes números são estimativas por baixo face a uma realidade ainda mais sanguinária.
Vale a pena recordar que nestes regimes o clima de repressão e terror atingiu níveis inauditos, e certamente sem comparação possível com a “ditadura de direita” que governou Portugal antes da revolução.
A título meramente exemplificativo, e porque para um tratamento exaustivo existem inúmeros documentos disponíveis no mercado, no campo de concentração de Kronstadt, em apenas 1 ano morreram 5000 dos 6500 detidos!
Explique-nos lá novamente o jornalista da Visão como se fundamenta de forma coerente e estruturada, assente numa concepção normativa com carácter “universal”, a distinção legal entre extrema-esquerda e extrema-direita. Porque, francamente, a única coisa que conseguiu ao tentar justificar o injustificável foi revelar que causas serve. Na verdade a distinção justificada remete-nos para a diferenciação entre as boas chacinas e as más, os que assassinam milhões em nome do “humanitarismo”, da “igualdade”, de todos os “oprimidos”, e os que só podem matar por “ódio”, por “vileza”, representantes de toda a “brutalidade”. Pois…nós conhecemos os chavões. A boa tirania e a má. Velha história…
Ainda a este propósito relembre-se que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa votou favoravelmente em Janeiro deste ano a condenação internacional dos crimes dos regimes totalitários comunistas, com 99 votos a favor, 42 contra e 12 abstenções, entre os votos contra e as abstenções figuraram votos de diferentes forças de esquerda. Nessa resolução era pedido que os partidos de ideologia comunista e pós-comunista se distanciassem claramente desses crimes, reconhecendo-os e reprovando-os, algo que os comunistas e seus derivados em Portugal se recusaram a fazer, reagindo, ao invés, com a habitual histeria de vitimização e legitimando de forma manifesta as atrocidades cometidas por aqueles que, no fundo, sempre foram e continuam a ser os seus exemplos de actuação.
Lembremos igualmente que recomendações que acompanharam essa resolução e que incentivavam a tomada de medidas efectivas por parte dos governos europeus, saindo portanto da dimensão simbólica da resolução aprovada, foram rejeitadas, já que necessitavam de uma maioria qualificada de 2/3,impossível de atingir pela oposição dos diferentes grupos parlamentares da esquerda europeia. As boas consciências e as velhas fidelidades ideológicas.
E porque há memórias na nossa imprensa que são especialmente selectivas recuemos até Maio de 2005 quando o Parlamento Europeu votou favoravelmente uma resolução condenando as ditaduras comunistas e o regime soviético. Nessa resolução é dito que o comunismo deve ser condenado da mesma forma que o fascismo.
Como referiu um deputado francês na altura em que se debateu a resolução de Janeiro de 2006 na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a actuação criminosa dos regimes de inspiração marxista nada tem a invejar à que é atribuída aos fascismos, com a diferença que esta última não é passível de discussão ou revisão, porque tendo perdido a guerra o fascismo perdeu também a voz, porque a análise dos crimes que lhe são atribuídos está enquadrada por uma legislação repressiva como nenhuma outra, que leva facilmente à prisão ou ao ostracismo.
E a diferença é também que face a estas resoluções reinou o silêncio cúmplice na generalidade da comunicação social europeia, e na portuguesa em particular. É sobretudo revelador que várias organizações marxistas e neo-marxistas se tenham insurgido contra elas, assim como é revelador que continue a ser livremente exercido o revisionismo histórico sobre as chacinas da extrema-esquerda, no mundo académico e jornalístico, com total impunidade e até notório encorajamento quando, pelo contrário, o “revisionismo fascista” destrói vidas e leva pessoas ao encarceramento por crimes de pensamento, como acontecimentos recentes continuam a provar.
A realidade é que, por mais voltas que se dê, o artigo 46.º da Constituição é impróprio de qualquer regime que se pretenda exemplo de uma democracia-liberal. Estas, dizendo-se herdeiras dos princípios filosóficos liberais, seriam caracterizadas pela liberdade de associação, liberdade de expressão e pluralismo político. Exactamente tudo aquilo que esse artigo constitucional restringe. E, o que é pior, fá-lo de forma arbitrária por comparação com o tratamento dado a organizações historicamente associadas a regimes totalitários como os de inspiração marxista.
É uma Constituição inaceitavelmente politizada, fruto da habitual sanha persecutória dos marxistas e socialistas de todos os géneros, que no período pós-revolucionário detiveram um enorme poder sobre a política nacional. É um texto que não pode jamais representar a nação como um todo e que não respeita o princípio elementar que se exigiria de uma Constituição própria de uma democracia-liberal, a neutralidade política e a garantia de real liberdade para a participação dos cidadãos na vida pública.
Eu, que não sou herdeiro do pensamento liberal (e para que conste, porque essa confusão é frequente, não estou a falar de economia), exijo apenas desta democracia uma definição. Das duas uma, ou consigna de facto essa liberdade política e se assume como uma real democracia-liberal eliminando o nº4 do artigo 46.º, repressivo e excludente, ou deixa cair definitivamente a máscara da hipocrisia e admite que não é esse o seu modelo…
Já me contentava com a última alternativa, porque apesar de tudo o mais execrável é o cinismo e a falsidade com que este regime se auto-caracteriza. Se admite que limita a liberdade dos seus adversários fica claro que, tal como os regimes ditos totalitários restringiam legalmente a acção dos seus inimigos, também este o faz, de forma menos feroz é certo, porém mais requintada e claramente mais eficaz. A diferença passa assim a ser sobretudo de método e não de princípio.
Mas se é este o caminho então há que exigir ao menos alguma coerência, que limite, pois, a liberdade de todos aqueles que historicamente foram seus oponentes, incluindo os marxismos, e não apenas de alguns, que exista um critério congruente, caso contrário, para além de politizada assume a ausência de um preceito moral perceptível para além da contingência, do acaso.
É essa definição que é necessária, se se pretende uma Constituição própria de uma democracia-liberal e dos seus princípios, se é esse o seu arquétipo, então o nº 4 do artigo 46.º não tem justificação. Se assume que não é essa a sua natureza e deixa visível o seu carácter excludente,diferindo apenas nos processos em relação a regimes opostos, resta a escolha entre um critério de exclusão coerente face a tudo o que ameace a sua perpetuação ou a arbitrariedade que vigora neste momento. No fundo a menos sustentável de todas as opções.